sexta-feira, 22 de setembro de 2006

Dia da Árvore

Plante uma Árvore. Plante uma Vida.

21 de setembro
Dia da Árvore.

Árvore é sinônimo de vida.

Uma árvore, por si só, pode nos trazer muitos benefícios. Desde a sombra aconchegante, até a folha de papel.

As florestas plantadas (reflorestamentos) pelo homem devolvem a ele serviços e bens.Mas o equilíbrio tem que ser mantido com a preservação das matas nativas e a proteção dos mananciais, onde a flora e a fauna encontram ambientes diversificados.

PLANTE UMA ÁRVORE. PLANTE UMA VIDA.

quarta-feira, 13 de setembro de 2006

NOTÍCIAS - 13/09/2007

Presidente Lula envia projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Leia também: Presidente convida sociedade a acompanhar Política de Resíduos Sólidos


www.mma.gov.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quinta-feira (6), em ato solene no Salão Oeste do Palácio do Planalto, a mensagem que acompanha o projeto de lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. É a primeira vez que o Poder Executivo tem a iniciativa de apresentar uma proposta que, transformada em lei, estabelece regras claras para proteger o meio ambiente e a saúde pública dos problemas causados pelos resíduos - e punições criminais para quem descumpri-las.
Ao todo, são 33 artigos objetivos, distribuídos em sete capítulos, que tratam de resíduos sólidos urbanos, industriais, rurais, de saúde e os chamados especiais, como entulhos da construção civil. Aprovado, o projeto poderá agregar valor aos resíduos, já que criará formas de aumentar a capacidade competitiva do setor produtivo, de propiciar a inclusão e o controle social e, concomitantemente, de orientar estados e municípios sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos.
O texto é resultado do trabalho de um grupo interministerial, composto pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Fazenda e Casa Civil.
O conteúdo do projeto foi tema de seminários regionais, promovidos pelos ministérios envolvidos e pela Caixa Econômica Federal. O assunto também foi debatido com a sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Participaram das discussões ainda a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) e organizações como o Fórum Lixo & Cidadania e o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo. O texto também contempla a abordagem feita sobre o assunto nas duas edições da Conferência Nacional do Meio Ambiente, em 2003 e 2005.
O projeto está em consonância com duas leis importantes, as quais complementa: a nº 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios contratarem consórcios públicos na realização de objetivos comuns; e a nº 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
"Com esse tripé, completaremos a legislação do saneamento básico ambiental no País. A articulação do projeto com outras leis é fundamental para estabelecer o controle efetivo do destino final do produto, pós-consumo", explica o secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério do Meio Ambiente, Luciano Zica. O projeto também vai ao encontro das políticas nacionais do Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, bem como das ações do governo que promovem a inclusão social. Essa concordância é fundamental, de acordo com o secretário, para fortalecer os sistemas já existentes.
Hoje, a regulação referente aos resíduos sólidos é constituída apenas de resoluções do Conama e leis estaduais

Diretrizes - Há outras diretrizes, além da proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente, na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as principais estão: não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; alteração dos padrões de produção e consumo sustentável; gestão integrada de resíduos sólidos; incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
Para alcançá-las, o projeto determina inúmeras estratégias. Uma delas é a gestão compartilhada dos resíduos, a partir das definições de atribuições do Distrito Federal e dos municípios no processo. O texto prevê a possibilidade de pequenos municípios se unirem para gerir seus resíduos em conjunto, conforme a lei nº 11.107: são as soluções consorciadas regionais para, por exemplo, a construção de um aterro que atenda vários municípios com significativa redução de custo para cada um deles e, conseqüentemente, melhor otimização dos recursos repassados pela União.
Conforme o projeto, só terão acesso a recursos da União, para investimentos em serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os municípios ou consórcios municipais que elaborarem, com a colaboração dos setores produtivos e sociais locais, seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - e a condição vale igualmente para o Distrito Federal. Esses planos devem apresentar o diagnóstico diferenciado de cada tipo de resíduo, levando em conta as políticas já existentes e os passivos ambientais, além das ações previstas para curto, médio e longo prazos. As informações sobre regulação, fiscalização e prestação de serviços, com a responsabilidade de cada agente público e privado envolvido, também são importantes. Os dados devem abranger da coleta à destinação final do rejeito. Os Planos de Gestão Integrada ainda precisam ser compatíveis com os planos de atuação desenvolvidos especificamente para cada tipo de resíduo, como industriais, de saúde, rurais ou da construção civil.
O projeto responsabiliza o gerador por seu rejeito. Estabelece que a responsabilidade abrange as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta em si e tratamento e disposição ambientalmente adequada de rejeitos. O texto destaca que a contratação de serviços para qualquer uma dessas etapas não isenta a responsabilidade do gerador pelos eventuais danos que vierem a ser causados. A responsabilidade só cessa quando os resíduos forem reaproveitados como novos insumos em seus ciclos ou em outros ciclos produtivos. No caso do gerador de resíduos sólidos urbanos - do resíduo doméstico -, a responsabilidade cessa com a disponibilização para a coleta.

Logística reversa - "Depois de aprovado, o projeto de lei funcionará como um mecanismo efetivo para estimular a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação adequada dos resíduos. Além disso, será um estímulo importante para a atividade dos catadores, garantindo o mercado de trabalho desses trabalhadores, cuja demanda hoje é pequena. O projeto cria a ferramenta da logística reversa e, como conseqüência, cria condições para assegurar o retorno dos resíduos, como matéria-prima, para o ciclo produtivo", esclarece Luciano Zica.
A partir da logística reversa, as empresas devem se comprometer com o destino final de seus produtos pós-consumo, pois estabelece que o fabricante é responsável pela retirada deles do meio ambiente. Esse sistema pode funcionar, por exemplo, com pneus, lixo hospitalar e certas embalagens. "Com ele, reduzimos a presença de plástico e metal nos aterros e, portanto, melhoramos a qualidade desses aterros", acrescenta o secretário do MMA. Os resíduos "reversos" coletados pelos serviços de limpeza pública serão guardados em instalações adequadas, facilitando seu resgate pelos fabricantes e seu reaproveitamento no ciclo produtivo. Os municípios, o Distrito Federal ou o consórcio de municípios poderão cobrar por esses serviços.
O levantamento dos aspectos ambientais potenciais associados ao ciclo de vida de cada produto tende a facilitar o mecanismo da logística reversa.

Incentivos financeiros - No parágrafo 2º do artigo 23 do projeto, está explícito que os responsáveis pelo serviço público de limpeza e manejo de resíduos deverão priorizar a contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas de baixa renda. E essa não é a única referência a esses trabalhadores. No texto, consta também que indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no País e ao desenvolvimento de programas de logística reversa, prioritariamente em parceria com cooperativas e associações de catadores, poderão receber incentivos da União, estados, Distrito Federal e municípios para suas iniciativas.
O projeto prevê instrumentos econômicos e financeiros para que o Poder Público possa desenvolver programas que induzam a prevenção e redução de resíduos no processo produtivo; o desenvolvimento de pesquisas voltadas para essa área, de produtos que possam atender à proteção ambiental e à saúde até a novas tecnologias; infraestrutura física e equipamentos para associações ou cooperativas de catadores; e desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa. Os municípios e o Distrito Federal poderão ter acesso a crédito no Sistema Financeiro Nacional, com critérios diferenciados, como taxa de juros reduzida, concessão de carência e parcelamento de operações creditícias e de financiamentos.
Vale destacar novamente que o Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos é condição prévia para a liberação desses recursos. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, cuja receita está prevista no Orçamento Geral da União, também é fonte de recursos para viabilizar cooperação técnica e financeira entre os estados, apoiar a recuperação de áreas degradadas pela inadequada deposição de resíduos sólidos e apoiar a capacitação técnica de gestores.

Classificações técnicas - O texto do projeto de lei classifica os resíduos e estabelece conceitos técnicos - considerados fundamentais na uniformização das práticas num país das proporções do Brasil - para procedimentos importantes em sua gestão. Define, por exemplo, que "destinação final ambientalmente adequada" é a técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando impactos ambientais adversos.

Proibições - O projeto proíbe o lançamento de resíduos sólidos nos rios e no solo, quando possa causar danos ao meio ambiente e à saúde da população. A queima de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados também não é permitida - com exceção apenas para o caso de emergência sanitária, desde que autorizada e acompanhada pelo órgão ambiental competente.
Conforme o texto, ficam proibidos, na área de destinação final dos rejeitos - resíduos que não podem ser reciclados nem tratados -, o uso de rejeitos como alimentação, a catação, a fixação de habitação temporárias e permanentes.
O artigo 31 ainda veta a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. O projeto remete a definição do conceito de resíduos e rejeitos importados, que não causam danos ao meio ambiente e à saúde pública, para futura regulamentação.
Para evitar duplicidade jurídica, o projeto de lei não trata de rejeitos radioativos, que são regulados por lei específica.

Contexto dos resíduos sólidos no Brasil

Transformado em lei, o projeto pode contribuir para modificar para melhor um quadro sombrio. Hoje, 69% dos resíduos sólidos do Brasil, concentrados em alumínio, plástico, PET, papel/papelão e vidro, têm como destino os inapropriados lixões a céu aberto, quando deveriam ser retirados antes do lixo ser depositado adequadamente em aterros sanitários e serem reciclados e reaproveitados na cadeia produtiva, em benefício até dos catadores , que têm na coleta um meio de sobrevivência. Atualmente, cerca de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se ainda que o universo de pessoas que vive ligado direta ou indiretamente aos aterros pode chegar a 2 milhões.

Segundo dados do IBGE, de 2000, mais da metade dos 5.240 municípios brasileiros - 59% - continuam a depositar os resíduos em lixões. Apenas 13% possuem aterros sanitários e 17% aterros controlados. O relatório mostra ainda que apenas 10% dos municípios do País fazem coleta seletiva do lixo e 352 municípios o reciclam. Informações do Centro Empresarial de Reciclagem indicam que só 11% dos re
síduos são reciclados no País.
A maior parte dos problemas com os resíduos sólidos concentra-se em poucas cidades do País. Dez por cento dos municípios (com mais de 50 mil habitantes) produzem 80% do total do lixo coletado no Brasil. Por outro lado, 32% de todo o lixo urbano é coletado por 13 cidades.

Os números demonstram que o consumidor consciente, que separa o lixo a ser coletado, pode ajudar a mudar esse cenário. Afinal, os resíduos domésticos (119.884 toneladas diárias) respondem por 78% de todos os resíduos sólidos do País.

ASCOM

segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Plano Diretor de São Sebastião - o objetivo é planejar o futuro da cidade

A Constituição de 1988 define como obrigatórios os Planos Diretores para cidades com população acima de 20.000 habitantes. O Estatuto da Cidade reafirma essa diretriz, estabelecendo o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (artigos 39 e 40). Conforme estabelece o Estatuto, a partir de agora, o Plano Diretor é instrumento obrigatório para municípios com população acima de 20.000 habitantes; para aqueles situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; ou em áreas sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental. Municípios que não se incluem em qualquer destas categorias precisam dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor, se o poder público pretender aplicar os instrumentos previstos no capítulo de Reforma Urbana da Constituição de 1988. O objetivo fundamental do Plano Diretor é estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos. Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretizese na forma de ação participativa, os processos de elaborar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, em todos os municípios. Garantir – de fato, possibilitar – que os diferentes segmentos da sociedade participem nas atividades de planejar e gerir a políticas urbanas e territoriais é um grande desafio.
É muito importante que todos participem deste momento histórico no planejamento e desenvolvimento de São Sebastião.

quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Visão de um morador

De um ano e oito meses pra cá toda a população vem colhendo os frutos de uma eleição repleta de falta de opções. Confesso que foi muito difícil escolher um representante, dentre os semblantes que apareciam por todos os cantos da cidade, inclusive na telinha da nossa urna eletrônica.
Claro que para esse tipo de reclamação surtir efeito, minha posição como cidadão também deveria ter sido diferente e mais participativa, uma vez que não sou filiado a nenhum partido político e, portanto, não está em minhas mãos decidir, ou ajudar a escolher o candidato da vez.
Entretanto, tenho uma visão suficientemente estadista para perceber que a atual administração, após eleita e posteriormente formada, direciona seus atos a interesses particulares.
Ontem, dia 04 de setembro de 2006, houve a última “audiência” pública acerca do plano diretor, em conjunto com o projeto lei de uso e ocupação do solo, referente a área que compreende desde o bairro de Guaecá, até o bairro São Francisco.
Gostaria, antes de iniciar o comentário sobre o que foi discutido nessa oportunidade, de fazer duas colocações importantes:
1. O município de São Sebastião já possui um plano diretor, ele é de 1997, tem vigência de 10 anos, ou seja, ainda está em vigor;
2. A legislação de uso e ocupação do solo, por ser importante para todos os que residem aqui, bem como, para os que são adeptos de um desenvolvimento sustentável da cidade com o meio-ambiente, deve ser vista com mais calma, e sem vínculos com o plano diretor.

Note-se que quando me referi a audiência pública acima, o fiz entre aspas, porque foi desta maneira que ocorreu.

O Prefeito Juan Garcia estava presente no colégio Henrique Botelho e foi bem claro na sua breve exposição, alegando que o projeto estava feito e que quem dele discordasse, teria a via judicial para discuti-lo. Ou seja, você veio aqui, ou para me apoiar, ou para se indignar, e eu preferi a segunda opção.
A sociedade amigos de bairro do Guaecá estava em peso na audiência, e muito bem organizada, defendeu com ímpeto e coerência os interesses não apenas deles (muitos ali, moradores de outras cidades e veranistas aqui), mas o de todos os sebastianenses.
O plano diretor, visa particularmente traçar diretrizes para a municipalidade, diretrizes estas genéricas, para cada subdivisão de nossa cidade.
Este plano, ora apresentado, realmente tem o condão de nos levar ao desenvolvimento, mesmo porque, o que lá constar não precisa ser seguido à risca, mas sim, analisado de acordo com o caso concreto.
Pude perceber que as intenções contidas no plano, são as melhores possíveis e objetivam indubitavelmente o desenvolvimento.
O que me intriga quanto ao plano, não é o que nele está contido, mas sim a maneira como está sendo colocado. Em primeiro lugar não há necessidade de se aprovar tudo isso agora, às pressas, porque a nossa cidade possui um plano diretor em harmonia com o prazo constante em nossa Magna Carta. Ou seja, nosso plano diretor tem validade até o ano de 2008, portanto, vamos sentar e discutir novamente, com calma, aquilo que de melhor pode ser planejado para cidade futuramente.
Uma reclamação feita ontem e que consta na ata da audiência foi a publicidade deficiente acerca da exposição dos projetos, incluída nessa deficiência os locais e datas das audiências, bem como a maneira como são dirigidas e expostas.
Dessa forma, temos então que a Prefeitura está tentando pelos meios mais sórdidos e incompatíveis com uma Administração Pública decente, promulgar um projeto em desalinho com os princípios constantes no artigo 37 da Constituição Federal.
Mudemos de assunto, porque o pior ainda está por vir.
O que mais pode afligir os cidadãos de São Sebastião, não é o plano diretor, pois, como já salientado acima, este, apenas traça diretrizes de desenvolvimento, que serão verificadas tempestivamente de acordo com cada caso e interesse social, vez que o administrador deve pautar-se na supremacia dos interesses públicos e não na supremacia dos interesses da especulação imobiliária.
E é justamente esta especulação que vejo presente no projeto de lei de uso e ocupação do solo.
Pelo simples fato de estar atrelado ao plano diretor, nota-se que o intuito é colocar as diretrizes benéficas a todos, e sem que nós, “moradores otários” percebamos, estaríamos também analisando este projeto, que nitidamente viabiliza o fim da pacata estância balneária em que vivemos em face dos interesses de uma minoria que já está com a boca escancarada cheia de dentes afiados, esperando para lotear e construir, sem se preocupar com a vontade de quem é daqui, vem para cá, ou ainda com o impacto que tais construções teriam para com o meio-ambiente.
A meu ver, temos então uma troca desinteressante sendo projetada, posto que trocar dinheiro por paz, tranqüilidade, saneamento e natureza além de ser desproporcional, em virtude da fungibilidade da moeda e incomensuração em pecúnia dos demais elementos dessa nossa equação, é impossível reverter a situação se concretizada.
Imagine toda aquela parte do fundo do Guaecá preenchida por condomínios, comércios, hospital... Para onde iriam os resíduos sólidos? E o que fazer com a chuva que ao cair no chão, encontrará o concreto impermeabilizado e não mais a terra e os córregos que ali se encontram? Como fornecer água encanada a todos os eventuais moradores ou locatários desses imóveis se o abastecimento atual já é muito aquém do desejado nas temporadas? Como controlar o tráfego na rodovia, se atualmente já se perdem horas-extras na estrada em finais de semana comuns?
Percebe-se que a administração ao invés de tentar criar projetos para solucionar os problemas que afligem a população nesses lugares, está preocupada em superlotar São Sebastião e assim forrar os cofres públicos e bolsos particulares, posto que projetos imobiliários, para serem aprovados, como temos visto pelo Brasil a fora, sempre vem com uma boa “molhada de mão”, principalmente se algum alvará ou estudo sobre a área tiver que ser burlado para que o projeto do empreiteiro seja realizado na íntegra.
Nesta linha de pensamento vejo que o desenvolvimento sustentável de São Sebastião proposto pelo nosso atual prefeito não está propriamente direcionado ao bem comum, mas sim a sustentabilidade excessiva das contas bancárias particulares.
Fico preocupado não apenas com o restante deste mandato, mas com as futuras candidaturas. Está evidente que deve ocorrer uma reciclagem, mas não vejo a juventude engajada, buscando soluções, investigando... Pessoal adequado para essa renovação é o que não falta por aqui, vez que a identificação com os candidatos atuais é que está fatigada, ruindo. Vamos nos unir e direcionar São Sebastião para o caminho indiscutível da preservação, sustentabilidade e crescimento.