O Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião, na ação popular (processo nº963/2006) impetrada pelo Engenheiro Civil, Manuel Joaquim da Fonseca Corte, contra, Juan Manoel Pons Garcia, sobre a execução de serviços de revitalização da Rua da Praia, na concorrência nº 002/06 - DCS, concedeu Medida Liminar suspendendo as obras com o seguinte despacho:
"Defiro o pedido liminar e determino que":
a) cessem todas as obras e construções no local;
b) suspendam-se todos os procedimentos administrativos relativos às obras e construções da área; no caso de descumprimento de qualquer item acima, fixo multa diária R$5.000,00, sem prejuízo das demais cominações legais.
Expeça-se mandado. Cite-se. Sem prejuízo do acima determinado, dirija-se o Oficial de Justiça ao local, constando o estado da área e das construções. Intimesse."Patrocina a causa, o Dr. Luiz Fernando Fernandes Figueira.
A medida liminar proíbe que o prefeito Juan Garcia, tome qualquer providencia no que diz respeito às modificaççoes na área dos serviços sob pena de desobediência judicial que pode resultar em sua prisão.
Há de se recordar que o Eng. Manuel Corte, ingressou com varias ações populares, com base na falta de projeto básicos e estudos de impacto ambiental, alem de observar que os custos de materiais estão bem acima do mercado.
No caso especifico do processo acima consta que havia necessidade de autorização de órgão estadual do Meio Ambiente por ser área protegida e o prefeito não consultou aquele órgão e nem pediu autorização, o que pesou na decisão do MM. Juízo.
Naturalmente o prefeito Juan Garcia não poderá mais se arvorar em "Dono da Cidade".
Fonte: Informativo Informatizado nº14