O Fim do Troca Troca
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou no final da noite de ontem a resolução que define regras para limitar a troca de partido político: podem perder o mandato os senadores, governadores e prefeito que o fizeram após o dia 16 de outubro.
No caso dos eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados federais, estaduais e distritais), pune quem tenha deixado o partido após o dia 27 de março. Com a nova resolução, o governo federal não corre o risco de perder apoio dos senadores que trocaram de partido e migraram para sua base aliada.
Apoiado em decisões anteriores da própria Corte e do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo as quais os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos, o documento estabelece que os eleitos só têm direito a pedir o cancelamento de sua filiação partidária e a transferência para outra legenda nas seguintes situações: na criação de um novo partido; na incorporação ou fusão daquele pelo qual se elegeu com outro; e quando comprovar substancial mudança ideológica da legenda ou estar sofrendo perseguição política.
De acordo com o texto aprovado, poderão reclamar o cargo o partido pelo qual o político foi eleito; o suplente ou vice, dependendo do caso; e o Ministério Público. Em caráter cautelar, a fim de aguardar a decisão judicial, o próprio candidato eleito poderá antecipar a iniciativa, explicando a razão por que deseja sair. Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, "o objetivo maior da decisão é homenagear o partido que capitaneou a eleição".
Ele informou que no caso de cargos proporcionais, o convocado para assumir deverá ser do mesmo partido. "Já nas eleições majoritárias nós teremos de observar a eleição do vice. Poderemos ter um caso em que, em função de coligações, o titular seja de um partido e o vice de outro. Nesse caso, há acordo de vontade e legitimidade do vice, mesmo sendo de outro partido", explicou.
Quanto ao caso dos suplentes, se a vaga é do partido ou da coligação, o ministro destacou que nas eleições proporcionais, isso não ocorre. O objetivo maior é homenagear o partido que capitaneou a eleição, aí nós temos que o suplente a ser convocado será o suplente do partido.
Quanto às eleições majoritárias, nós temos que observar o rito, a eleição do rito. Poderemos ter um caso em que o titular seja de um partido e o vice de outro. Isso em decorrência da coligação e da indicação prévia.
Nesse caso concreto há um acordo de vontade e há legitimidade do vice mesmo sendo de um outro partido. Caberá ao TSE julgar os casos envolvendo cargos federais. Os demais serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os processos terão sempre preferência e deverão ser julgados em até 60 dias.
"Eu sou otimista. Diante dos termos da resolução e da sinalização do STF, não acredito que ninguém mais, sem um motivo aceitável, troque de partido. Penso que se estancou o troca-troca", disse o ministro. (ABr/TSE)
Fonte: Jornal Vale Paraibano
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